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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA CISAN
RUA CANINDÉ, Nº 3622 SETOR INSTITUCIONAL, ARIQUEMES - RONDÔNIA. / contato@cisancentral.ro.gov.br

 Estrutura Organizacional 675

Estrutura Organizacional

Nesta seção contém informações institucionais e organizacionais do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia, compreendendo a estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem) e horários de atendimento.

 

PRESIDÊNCIA

EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA

I –   Presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar o voto de qualidade;

II –  Representar o consórcio judicial e extrajudicialmente;

III – Coordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;

IV – Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;

V –  Zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelo Estatuto a outro órgão do Consórcio.

 

VICE - PRESIDENTE

GILMAR TOMAZ SOUZA

I- Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Vice-Presidente poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente.

 

SUPERITENDÊNCIA

WALLESON HIGOR CORRÊA JORDÃO

I – Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia;

II - Auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira do CONSÓRCIO e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em regimento interno.

 

DEPARTAMENTOS

 

JURÍDICO

LUIZ EDUARDO FOGAÇA

juridico@cisancentral.ro.gov.br

I -  Prestar assessoria jurídica ao Consórcio, para plena eficácia jurídica dos atos administrativos, através de emissão de pareceres e resposta a consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a alteração dos conteúdos;

II - Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros ajustes de interesse do Consórcio Público, para assegurar a formalidade dos atos administrativos;

III -Elaborar projetos de documentos normativos do CISAN, realizar avaliação jurídica sobre licitações públicas, contratos administrativos e concursos públicos, subsidiando seus órgãos e dirigentes, bem como atuar, judicialmente e extrajudicialmente, na defesa dos interesses do Consórcio.

 

CONTROLE INTERNO

ALDA MARIA DE AZEVEDO JANUARIO MIRANDA 

controleinterno@cisancentral.ro.gov.br

I –   Acompanhar a Execução do Orçamento;

II –  Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Consórcio;

III – Opinar previamente quanto a atos constitutivos de obrigações;

IV-   Acompanhar sindicâncias e inquéritos no âmbito do Consórcio;

V –  Acompanhar e adotar medidas se necessário para retorno das despesas total com pessoal ao limite legal, nos termos da legislação vigente;

VI – Promover a orientação dos departamentos com vista à racionalização da execução da despesa;

VII – Coordenar e assessorar os departamentos na pratica de atos de gestão,

VIII - Encaminhando os relatórios ao Tribunal de Contas, na forma legal; Entre outras atribuições.

 

CONTABILIDADE

VAGNER RAMALHO DELTRINO

contabilidade@cisancentral.ro.gov.br

I –  Registrar sintética e analiticamente em todas as suas fases, as operações financeiras do consórcio, resultantes e independente tanto orçamentária como financeira;

II – Organizar e Assinar mensalmente os Balancetes e o Balanço Anual;

III – Manter e visar todos os documentos contábeis; 

IV – Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias bem como dos gastos;

V –  Promover o registro contábil dos bens patrimoniais;

VI – Registrar de modo sistemático deus livros e fichários;

VII - Executar demais atividades inerentes ao cargo.

VIII - Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução das atividades econômicas, financeiras e de recursos humanos do Consórcio; Entre outras atribuições.

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA

RAFAELA BOIAGO JORDÃO

financeiro@cisancentral.ro.gov.br

I -   Responder pela execução das atividades administrativas do CONSÓRCIO;

II -  Responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do CONSÓRCIO;

III - Elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo CONSÓRCIO;

IV - Responder pelas diretrizes do balanço patrimonial/fiscal do CONSÓRCIO;

V – Providenciar a publicação do balanço anual do CONSÓRCIO na imprensa oficial; 

VI - Movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Superintendente e/ou Presidente, mediante delegação;

VII- Responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;

VIII- Autenticar livros de atas e de registros próprios do CONSÓRCIO;

IX - Elaborar, em conjunto com o Assessor Contábil, a peça orçamentária anual e plurianual;

X -  Programar e efetuar a execução do orçamento anual;

XI –Ordenar despesas;

XII -Controlar o fluxo de caixa, elaborando boletins diários de caixa e de bancos; 

XIII- Prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres.

 

DIRETORIA OPERACIONAL

NATALIA TEREZINHA OLIVEIRA

operacional@cisancentral.ro.gov.br

I -  Desenvolvimento de atividade associada a gestão e manejo de resíduos e efluentes;

II - Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade;

III - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

IV - Estudo, planejamento, projetos e especificação;

V - Inspecionar o funcionamento das instalações operacionais;

VI- Demais atividades correlatas ao cargo e a atividade profissional.

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE SANEAMENTO

NABILA RHAIANE NASCIMENTO PORTUGAL

engenharia@cisancentral.ro.gov.br

I -   Participar no desenvolvimento de estudos, programação, pesquisa e inspeção técnica;

II -  Desenvolver o planejamento estratégico, orçamento econômico-financeiro, plano de investimento e implantação para alcançar objetivos operacionais;

III - Desenvolvimento de atividade associada a gestão e manejo de resíduos e efluentes;

IV - Gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos;

V -  Supervisão, coordenação e orientação técnica;

VI - Estudo de viabilidade técnico-econômico e demais atividades correlatas ao cargo e a atividade profissional.

 

DIRETORIA DE CONVÊNIOS E LICITAÇÕES 

compras@cisancentral.ro.gov.br

I – Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, das normas internas do consórcio, e de acordo com a dotação orçamentária, para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos;

II-  Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);

III- Fundamentação das contratações diretas;

IV- Realizar cotação de preços;

V-  Realizar pregão;

VI- Conduzir as sessões públicas.

 

 

RESPONSÁVEL PELO E-SIC

LIDIANE EVANGELISTA DO NASCIMENTO

contato@cisancentral.ro.gov.br

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

 
Endereço: Rua Canindé, 3622 - Setor Institucional - Ariquemes - RO  
Horário de Funcionamento: 07:30 ás 12:00 horas e 14:00 ás 17:30 horas (segunda a quinta-feira) e das 07:30 ás 13:30 horas (sexta-feira)