Estrutura Organizacional
950
Estrutura Organizacional
Nesta seção contém informações institucionais e organizacionais do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia, compreendendo a estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem) e horários de atendimento.
PRESIDÊNCIA
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
I – Presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar o voto de qualidade;
II – Representar o consórcio judicial e extrajudicialmente;
III – Coordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;
IV – Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
V – Zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelo Estatuto a outro órgão do Consórcio.
VICE - PRESIDENTE
JOÃO BECKER
I- Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Vice-Presidente poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente.
SUPERITENDÊNCIA
WALLESON HIGOR CORRÊA JORDÃO
I – Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia;
II - Auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira do CONSÓRCIO e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em regimento interno.
DEPARTAMENTOS
JURÍDICO
LUIZ EDUARDO FOGAÇA
juridico@cisancentral.ro.gov.br
I - Prestar assessoria jurídica ao Consórcio, para plena eficácia jurídica dos atos administrativos, através de emissão de pareceres e resposta a consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, a alteração dos conteúdos;
II - Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros ajustes de interesse do Consórcio Público, para assegurar a formalidade dos atos administrativos;
III -Elaborar projetos de documentos normativos do CISAN, realizar avaliação jurídica sobre licitações públicas, contratos administrativos e concursos públicos, subsidiando seus órgãos e dirigentes, bem como atuar, judicialmente e extrajudicialmente, na defesa dos interesses do Consórcio.
CONTROLE INTERNO
ALDA MARIA DE AZEVEDO JANUARIO MIRANDA
controleinterno@cisancentral.ro.gov.br
I – Acompanhar a Execução do Orçamento;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Consórcio;
III – Opinar previamente quanto a atos constitutivos de obrigações;
IV- Acompanhar sindicâncias e inquéritos no âmbito do Consórcio;
V – Acompanhar e adotar medidas se necessário para retorno das despesas total com pessoal ao limite legal, nos termos da legislação vigente;
VI – Promover a orientação dos departamentos com vista à racionalização da execução da despesa;
VII – Coordenar e assessorar os departamentos na pratica de atos de gestão,
VIII - Encaminhando os relatórios ao Tribunal de Contas, na forma legal; Entre outras atribuições.
CONTABILIDADE
VAGNER RAMALHO DELTRINO
contabilidade@cisancentral.ro.gov.br
I – Registrar sintética e analiticamente em todas as suas fases, as operações financeiras do consórcio, resultantes e independente tanto orçamentária como financeira;
II – Organizar e Assinar mensalmente os Balancetes e o Balanço Anual;
III – Manter e visar todos os documentos contábeis;
IV – Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias bem como dos gastos;
V – Promover o registro contábil dos bens patrimoniais;
VI – Registrar de modo sistemático deus livros e fichários;
VII - Executar demais atividades inerentes ao cargo.
VIII - Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução das atividades econômicas, financeiras e de recursos humanos do Consórcio; Entre outras atribuições.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA
RAFAELA BOIAGO JORDÃO
financeiro@cisancentral.ro.gov.br
I - Responder pela execução das atividades administrativas do CONSÓRCIO;
II - Responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do CONSÓRCIO;
III - Elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo CONSÓRCIO;
IV - Responder pelas diretrizes do balanço patrimonial/fiscal do CONSÓRCIO;
V – Providenciar a publicação do balanço anual do CONSÓRCIO na imprensa oficial;
VI - Movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Superintendente e/ou Presidente, mediante delegação;
VII- Responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
VIII- Autenticar livros de atas e de registros próprios do CONSÓRCIO;
IX - Elaborar, em conjunto com o Assessor Contábil, a peça orçamentária anual e plurianual;
X - Programar e efetuar a execução do orçamento anual;
XI –Ordenar despesas;
XII -Controlar o fluxo de caixa, elaborando boletins diários de caixa e de bancos;
XIII- Prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres.
DIRETORIA OPERACIONAL
NATALIA TEREZINHA OLIVEIRA
operacional@cisancentral.ro.gov.br
I - Desenvolvimento de atividade associada a gestão e manejo de resíduos e efluentes;
II - Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade;
III - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
IV - Estudo, planejamento, projetos e especificação;
V - Inspecionar o funcionamento das instalações operacionais;
VI- Demais atividades correlatas ao cargo e a atividade profissional.
DIRETORIA DE GESTÃO DE SANEAMENTO
NABILA RHAIANE NASCIMENTO PORTUGAL
engenharia@cisancentral.ro.gov.br
I - Participar no desenvolvimento de estudos, programação, pesquisa e inspeção técnica;
II - Desenvolver o planejamento estratégico, orçamento econômico-financeiro, plano de investimento e implantação para alcançar objetivos operacionais;
III - Desenvolvimento de atividade associada a gestão e manejo de resíduos e efluentes;
IV - Gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos;
V - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
VI - Estudo de viabilidade técnico-econômico e demais atividades correlatas ao cargo e a atividade profissional.
DIRETORIA DE CONVÊNIOS E LICITAÇÕES
GISLAINE DA ROCHA SOUZA
compras@cisancentral.ro.gov.br
I – Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, das normas internas do consórcio, e de acordo com a dotação orçamentária, para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos;
II- Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
III- Fundamentação das contratações diretas;
IV- Realizar cotação de preços;
V- Realizar pregão;
VI- Conduzir as sessões públicas.
RESPONSÁVEL PELO E-SIC
contato@cisancentral.ro.gov.br
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.