O que é transparência pública?
A Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo. É direito de todo o cidadão ter acesso, por exemplo, de onde vêm as receitas do Estado, como são gastos os impostos, quem são os servidores públicos, quanto ganham entre outros dados. O dever de publicidade e transparência exige que as informações administrativas do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples.
A prestação de contas é um dever dos gestores do poder público, e o acesso irrestrito às mesmas é um direito do cidadão, dualidade que se constitui num dos principais sustentáculos do exercício da democracia. O Consórcio, ao conferir transparência aos seus atos, dá demonstração clara de seu compromisso com os seus consorciados e cidadãos.
O novo Portal da Transparência reforça, dessa forma, com a implementação de novos recursos e mais informações, sua razão de ser uma ferramenta que permita ao cidadão em tempo real, de forma cada vez mais eficiente, fiscalizar, interagir e assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos deste Consórcio.
Lei de Acesso à Informação
Trata dos procedimentos a serem observados pelo Estado para garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.
Clique aqui para baixar a Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2.011.
Clique aqui para baixar a Lei 131/2009 de 27 de maio de 2.009.
“Regulamenta, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todas da Constituição Federal, e dá outras providências.”